segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Sem pediatra em hospital, menina morre após complicações no ES

Atualizado por: Leylayne Cruz

Bárbara tinha problemas cardíacos e morreu na noite do dia 10 de Agosto de 2014.Segundo familiares, pediatra foi embora antes do plantão terminar.


Uma menina de 10 anos morreu, na noite do dia 10/08/2014, após ter complicações cardíacas, no Hospital Geral de Linhares, no Norte do Espirito Santo. A criança tinha problemas de coração e, segundo a família, não havia pediatra para atendê-la. A prefeitura informou que vai apurar o que aconteceu e tomar as medidas cabíveis. O corpo da criança só foi liberado no final da manhã de segunda-feira, dia 11/08.
A família contou que Bárbara tinha problemas no coração e foi internada no hospital às 15h de domingo 10/08. Por volta das 20h ela teve complicações, mas o médico que atendeu a criança de manhã não estava mais na unidade e a menina acabou morrendo. “Ela entrou às 15h, foi medicada, o médico prescreveu o medicamento dela, mas eu não vi mais o médico. Dizem que ele saiu às 18h e o plantão dele era até as 7h de hoje (11/08), e ninguém achou mais o médico. Lá pelas 20h ela morreu”, lamentou o pai, Marcos Coitinho.
A Prefeitura de Linhares informou que lamenta o ocorrido e que a Secretaria de Saúde vai apurar o caso e tomar todas as medidas cabíveis.


veja no link a baixo a reportagem na integra:
http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/08/sem-pediatra-em-hospital-menina-morre-apos-complicacoes-no-es.html

7 comentários:

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  2. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens prevê a intersetorialidade e participação de Estados, Municípios e União, para que possam implementar e articular ações, programas e projetos em consonância com os princípios do SUS, de forma integrada. Isso, visando à assistência de qualidade para a adolescência e juventude, respeitando as suas especificidades.
    Ainda que estejam definidos os direitos humanos fundamentais
    da infância e juventude brasileiras pelo Estatuto e estabelecida a Política Nacional, no cotidiano esses direitos estão longe de ser garantidos, como é nítido no caso da Bárbara, vítima da falta de organização municipal do Sistema Único de Saúde da cidade de Linhares-ES.

    Karoline Ronconi

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  3. Segundo outro jornal do estado o ministério público pede a condenação do pediatra que não estava no local e de um neurocirurgião que saiu antes do seu plantão acabar. Isso nos mostra negligencia dos dois profissionais da saúde que devem ser punidos, já que infringiram tanto leis como servidores públicos quanto dos direitos da criança que conforme seus direitos tem a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. A lei 8.112 relata no seu artigo 116 inciso X que o servidor deve ser assíduo e pontual ao seu serviço. Como sociedade deve-se apontar estes erros quando tivermos conhecimento e buscar uma melhora do nosso sistema de saúde.
    Segue em anexo a reportagem citada:
    http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2014/08/noticias/cidades/1495875-ministerio-publico-pede-condenacao-de-medicos-por-morte-de-crianca.html

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  4. Este fato que ocorreu no município de Linhares foi triste, lamentável e de extrema negligencia tanto do medico, como do hospital, onde a criança foi internada. Que por tamanho desrespeito pela vida desta menina que veio a falecer; possam ser punidos pelas autoridades e que todas as medidas cabíveis sejam tomadas.
    Espero que este medico covarde e omisso venha a ter o seu CRM cassado e se possível seja preso.
    Pois esta menina teve se analisarmos o ECA os seus direitos a proteção a vida e a saúde através de medidas de politicas sociais publicas; totalmente negligenciadas pelo Hospital Geral de Linhares.

    Judson A.M.Jr

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  5. A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança. Com isso, no caso de Bárbara analisamos que não foi respeitada as diretrizes que a constituição aborda, o que nos mostram a falta de responsabilidade de alguns profissionais da saúde com os pacientes que necessitam dos serviços públicos. É realmente lamentável a situação que a família se encontra diante a morte da filha.

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  6. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança e adolescente tem direito à saúde, sendo esse assegurado pela família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público com absoluta prioridade e, no artigo 11 e 14 do mesmo estatuto, é garantido à criança atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e que o O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos, respectivamente.
    Sendo assim, a negligência no atendimento dessa paciente é de total responsabilidade do médico e do local onde ela foi atendida, por não disponibilizar os recursos e serviços, esse sendo um médico pediatra presente no hospital, necessários para que a paciente pudesse ser tratada de maneira correta e digna. A morte dela foi fruto de incompetência médica e falta de responsabilidade por meio dos profissionais da saúde, o que causa mais choque é o fato da vítima ser uma criança, porém, qualquer caso como esse que venha a acontecer, deve ser investigado e os responsáveis devidamente punidos.

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