domingo, 16 de novembro de 2014

Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança


Ficou entendido que o Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança faz parte da Política de Atenção Integral à Saúde da Criança, na linha de atenção integral a saúde da criança.



Em 1983 a Divisão Nacional Materno Infantil (DINSAMI) elaborou o Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher e da Criança (PAISMC), com o objetivo de reduzir a morbimortalidade incrementando a cobertura e a capacidade resolutiva da rede pública de serviços de saúde do país. Em 1984, o PAISMC foi implantado e posteriormente houve a separação do programa da mulher passando, então, a ser denominado Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança (PAISC).
O PAISC tem como objetivo principal criar condições para um atendimento integrado à saúde da criança de zero a cinco anos com a prioridade para os grupos de risco, através de aumento de cobertura da assistência e melhoria da qualidade do atendimento diminuindo assim a morbimortalidade infantil. 
Seus objetivos específicos são: 
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento como metodologia de assistência; 
Promover o aleitamento materno e orientar a alimentação no primeiro ano de vida; 
Aumentar os níveis da cobertura vacinal; 
Identificar precocemente as patologias; 
Promover a educação para a saúde, destacando a importância da participação da família.
(Enfª MS Sheila C. de Lima Soares)

Estudos concluem que crianças do PAISC sofrem menos internações, menos anestesias e cirurgias e o tempo de aleitamento materno foi mais prolongado. No estudo as crianças com peso acima de 2500kg ao nascer obtiveram melhores notas em Conduta Social e Motricidade Grossa e as nascidas em famílias com renda familiar acima de dois salários mínimos apresentaram melhor desempenho no item Motricidade Fina. A assistência no PAISC oferece melhor qualidade do que a assistência oferecida no modelo tradicional, que continua em funcionamento. Porém não se encontrou diferença no desenvolvimento neuropsicológica, porque o PAISC é apenas um fator ambiental dentre os tantos que interferem no desenvolvimento infantil.
(Maria Célia Esgaib Kayatt Lacoski, Michael Robin Honer)

Postado por: Karoline Ronconi

ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA NO BRASIL: ASPECTOS DA VULNERABILIDADE PROGRAMÁTICA E DOS DIREITOS HUMANOS

Trecho de um artigo de revisão: FIGUEIREDO, Glória Lúcia Alves; Mello Débora Falleiros de. ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA NO BRASIL: ASPECTOS DA VULNERABILIDADE  PROGRAMÁTICA E DOS DIREITOS HUMANOS. Rev Latino-americana de Enfermagem, 2007.


"OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA CRIANÇA, A VULNERABILIDADE PROGRAMÁTICA E OS DIREITOS HUMANOS

Ao olhar para esses programas de saúde da criança e atentar, especificamente, para a situação atual, procura-se, neste ensaio, apreender aspectos da vulnerabilidade programática e social e apontar questões dos direitos humanos. A noção de vulnerabilidade é, relativamente, recente, e é tratada como grande contribuição para a renovação das práticas de saúde em geral e, particularmente, aquelas de prevenção e promoção da saúde. É considerada originária da advocacia, pelos Direitos Universais do Homem, voltada para grupos ou indivíduos fragilizados quanto aos seus direitos de cidadania. Na saúde vem sendo estudada, primeiramente, em investigações no campo da epidemia de HIV/AIDS, com discussões e respostas à necessidade de avançar para além da abordagem das estratégias de redução de risco. No tocante à vulnerabilidade programática, cabe ressaltar que ela está ligada aos seguintes aspectos: expressão de compromisso, transformação do compromisso em ação, desenvolvimento de coalizão, planejamento e coordenação, gerenciamento, resposta às necessidades de prevenção e de tratamento, obtenção de recursos financeiros, sustentação do esforço, avaliação do progresso e do impacto. Em relação à expressão de compromisso, observa-se empenho do governo em elaborar e sustentar programas de atenção à saúde da criança, desde os anos 70. Nos anos 90, há o reconhecimento da necessidade de mudança do modelo assistencial e compromisso em reacender a atenção primária à saúde. Também se depreende iniciativas de transformação do compromisso em ação, quando adota medidas que são incorporadas na assistência à criança, adequando a estrutura técnico-administrativa, estabelecendo normas técnicas, definindo instrumentos operacionais e promovendo capacitação de recursos humanos e educação para a saúde. O desenvolvimento da coalizão pode ser visto quando os documentos expressam, desde os anos 70, interligação com a estratégia global de desenvolvimento do país, com política de expansão e consolidação da rede de serviços básicos, cujas atividades prioritárias caracterizavam-se pela resolução de problemas específicos de saúde, baixo
custo e complexidade tecnológica adequada para execução nos vários níveis dos serviços. A integração interinstitucional contribuiu para a implantação das ações integradas de saúde, apoiando, no âmbito estadual, as comissões estaduais e regionais de saúde. Também vem sendo enfatizada a intersetorialidade na saúde e entre os setores sociais. Em termos de planejamento e coordenação, em todos os programas estudados, há definição de objetivos e estratégias. Quanto ao gerenciamento e obtenção de recursos financeiros apreende-se que as ações são propostas com vistas à adequação da oferta de serviços, concentração e priorização de recursos, dimensionados para a solução dos problemas de saúde mais prementes e de maior prevalência na população de crianças menores de 5 anos de idade. Em relação às respostas às necessidades de prevenção e de tratamento, o conjunto das ações visa a integralidade na assistência prestada pelos serviços de saúde, deslocando o enfoque de uma assistência baseada em patologias para uma modalidade de atenção que contemple a criança no seu processo de desenvolvimento e crescimento, além de propor a garantia da extensão de cobertura de atenção básica à saúde e, simultaneamente, o aumento da capacidade resolutiva. A abordagem anterior enfatizava o controle individual de doenças e, atualmente, passa para a atenção integrada de tratamento e de prevenção de doenças prevalentes na infância. Há ampliação da noção de desenvolvimento infantil, considerando a qualidade de vida e o bem-estar de crianças e famílias. Quanto à sustentação do esforço, pode-se dizer que o governo vem tendo empenho em oferecer garantias e estratégias de continuidade do programa PSF e AIDPI, com ênfase no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. A adaptação da estratégia AIDPI para atender necessidades das regiões do país, capacitações de trabalhadores de saúde, incentivo à incorporação da AIDPI no ensino de graduação, fortalecimento da participação da comunidade no cuidado à criança, alcance de maior acesso à assistência nas ações básicas de saúde da criança e ampliação do número de equipes de saúde da família têm se constituído em medidas importantes. No tocante à avaliação do progresso e avaliação do impacto, tais especificações não são muito detalhadas, o que tem surgido, em relação à avaliação, são estudos produzidos externamente ao programa. Ao se considerar a noção de avaliação, essa deve começar quando se estabelece o que fazer, um horizonte norteador, que se desdobra em critérios e métodos pormenorizados, com flexibilidade suficiente para absorver a dinâmica de desenvolvimento do projeto e transformar-se quando necessário. A racionalidade de um projeto de intervenção deve ser expressa em meios e fins claramente definidos e objetivamente verificáveis, portanto, um protocolo de avaliação deve ser capaz de expressar e retroalimentar constantemente essa racionalidade. Objetivos, metas, estratégias e alguns critérios de avaliação como a racionalidade econômica, principalmente, a eficácia, em geral, e outros resultados fechados foram verificados na elaboração dos programas aqui analisados. Porém, a avaliação de resultados das ações programáticas, não fora viabilizado desde o início, impossibilitando a retroalimentação das racionalidades programáticas, as chances de oferecer um trabalho de intervenção de melhor qualidade e a garantia de processo de avaliação sólida, ou seja, realista, fecunda e operacional. Em termos de direitos humanos, os direitos sociais estão presentes nas diretrizes políticas de atenção à saúde da criança. Os direitos sociais são direitos fundamentais do cidadão, chamados positivos, ou de segunda geração, entre eles estão os direitos à educação, ao trabalho e à saúde, pressupondo iniciativas concretas do Estado para sua garantia. No Brasil, o direito à saúde ganhou força nas últimas décadas do século XX. Inicialmente, em meados dos anos 60, a 3ª Conferência Nacional de Saúde definiu o direito de todos à saúde e as discussões propunham a municipalização como caminho para implantá-lo. Nos anos 80, com as propostas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde foi destacada como direito, com ênfase nos princípios de universalidade, equidade, integralidade de ações e promoção da saúde. A Constituição de 1988 e a criação do SUS fizeram ressurgir as discussões de que a saúde é um direito humano fundamental. Nesse processo, também foram destacados os princípios da Atenção Primária à Saúde (APS), que foi retomada e ampliada na década de 90. As idéias da APS vêm ressaltar que os cuidados primários à saúde são os primeiros passos para concretização do direito à saúde e estão ligadas diretamente aos direitos humanos, implicando na equidade, solidariedade,
intersetorialidade, participação comunitária, controle social, universalidade de acesso aos serviços de saúde e reorientação do modelo assistencial. A saúde é reafirmada como direito humano que é inviolável, inalienável, irrenunciável, indivisível e universal. Assim, os programas de saúde da criança estão amparados em diretrizes políticas que, em certa medida, contemplam o direito à saúde. Políticas e programas de saúde pública podem promover, ou violar, direitos humanos, trazendo a pesquisadores e profissionais de saúde questões difíceis para reflexão. A garantia de acesso, de boa qualidade de atenção, de atenção integral à saúde, de cuidados preventivos e esquemas de tratamento, postulada nos programas de saúde, tem efeito positivo de ação de saúde pública sobre direitos humanos. A criança tem direitos que se referem, principalmente, à autonomia pública, ou seja, aos direitos sociais, tais como direito ao adequado crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, nutrição, vacinação, higiene, saneamento ambiental, medidas de proteção, prevenção de acidentes, acesso à educação, cuidados à saúde, enfim direito à vida. Aliado a esses aspectos, também é considerado importante a garantia de que os pais conheçam os princípios básicos de saúde, recebendo apoio para aplicação dos conhecimentos no cuidado à criança, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989. No entanto, considerar somente os direitos exclusivos das crianças pode criar situações delicadas e potencialmente danosas se olharmos para os pais e famílias somente como cumpridores de deveres. Assim sendo, haveria a perspectivas de desenvolvimento de políticas públicas autoritárias na saúde. Por outro lado, os documentos aqui estudados expressam compromisso não só com a sobrevivência, mas também com a qualidade de vida das crianças, vendo-as como um todo e em relação com seu ambiente, pais e família. De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, os direitos à vida, à sobrevivência, ao máximo desenvolvimento, ao acesso à saúde e aos serviços de saúde não devem ser tomados apenas como necessidades das crianças e adolescentes, mas também são direitos humanos fundamentais. Ainda, que a proteção e o cumprimento desses direitos fundamentais dependem da realização dos seguintes direitos: à não discriminação educação e acesso à apropriada informação, privacidade, proteção de todas as formas de violência, descanso, lazer e recreação, adequado padrão de vida, não exploração e participação, com direito a ser ouvida(19). O Estado, em concordância com as convenções, declarações e pactos internacionais, deve respeitar, proteger e efetivar os direitos humanos de seus cidadãos. Para tanto, tem o dever de elaborar planos de responsabilização, na tentativa de evitar desrespeitar, desproteger e não efetivar um direito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma das maiores conquistas da sociedade civil organizada na década de 90. O ECA foi capaz de introduzir mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, instituído em 1979. Com o ECA, crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, fazendo com que o poder público implemente políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento. Por outro lado, esse documento estabelece também a responsabilidade da sociedade e dos pais na atenção à criança e ao adolescente. O que rege o ECA é a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, criada pela Organização das Nações Unidas, e não se dirige apenas aos abandonados e infratores. Colocar isso em prática é o grande desafio da sociedade brasileira. A avaliação dos dez anos do ECA, em 2000, mostra que é possível aperfeiçoar o tratamento de crianças e adolescentes, com maior envolvimento e responsabilidade de todos os segmentos, garantindo que se tornem cidadãos capazes de construir um país justo e democrático."

Postado por: Cristina Vargas

sábado, 1 de novembro de 2014

'Faltam fisioterapeutas nas UTIs neonatais em Teresina', diz Conselho


O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Piauí (Crefito), Marcelino Martins, denunciou nesta segunda-feira (13) a falta dos profissionais da área nas maternidades e hospitais da rede pública e privada de Teresina. Segundo ele, o governo do estado está descumprindo a portaria do Ministério da Saúde, que determina a permanência de fisioterapeuta em tempo integral nas Unidades de Terapias Ocupacionais (UTIs) neonatais.
De acordo com Marcelino Martins, a Maternidade Dona Evangelina Rosa e o Hospital Infantil Lucídio Portela operam com um número abaixo do que o necessário. “Na Evangelina Rosa, existem cerca de 15 profissionais, quando o necessário seriam pelo menos mais 40. No Hospital Infantil, trabalham apenas 12 e a necessidade é de mais 15”, afirmou o presidente.
Conforme o órgão, a ausência desses profissionais pode levar a óbito os recém-nascidos prematuros, que nascem com deficiências neurológicas e musculares que dificultam a sua sobrevivência. “O que temos são fisioterapeutas nas UTIs apenas até às 22h, ficando deste horário até às 7h sem um profissional. Se ocorrer alguma intercorrência nesse intervalo, o bebê pode vir a óbito”, alertou Marcelino Martins.                
Durante a sessão solene na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), em comemoração ao dia do fisioterapeuta, o presidente do Crefito declarou ainda denunciar as irregularidades ao Ministério Público Estadual. Ele pediu também melhorias de trabalho e salarial para os mais de dois mil profissionais da área.
Resposta
 O superintendente de Assistência à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, Pedro Leopoldino, reconheceu que o número de fisioterapeutas nos hospitais é baixo, mas por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal não pode chamar novos profissionais para as UTIs neonatais. "Não estamos descumprindo a lei, mas a questão é que nos encontramos atualmente com o orçamento esgotado e por ordem do Tribunal de Contas não podemos contratar mais até que a situação se equilibre. Sabemos da falta de fisioterapeutas, mas por enquanto não há o que fazer", informou.
Fonte: G1

POSTADO POR : PRISCILA RAMOS MONTEIRO