domingo, 16 de novembro de 2014

Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança


Ficou entendido que o Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança faz parte da Política de Atenção Integral à Saúde da Criança, na linha de atenção integral a saúde da criança.



Em 1983 a Divisão Nacional Materno Infantil (DINSAMI) elaborou o Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher e da Criança (PAISMC), com o objetivo de reduzir a morbimortalidade incrementando a cobertura e a capacidade resolutiva da rede pública de serviços de saúde do país. Em 1984, o PAISMC foi implantado e posteriormente houve a separação do programa da mulher passando, então, a ser denominado Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança (PAISC).
O PAISC tem como objetivo principal criar condições para um atendimento integrado à saúde da criança de zero a cinco anos com a prioridade para os grupos de risco, através de aumento de cobertura da assistência e melhoria da qualidade do atendimento diminuindo assim a morbimortalidade infantil. 
Seus objetivos específicos são: 
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento como metodologia de assistência; 
Promover o aleitamento materno e orientar a alimentação no primeiro ano de vida; 
Aumentar os níveis da cobertura vacinal; 
Identificar precocemente as patologias; 
Promover a educação para a saúde, destacando a importância da participação da família.
(Enfª MS Sheila C. de Lima Soares)

Estudos concluem que crianças do PAISC sofrem menos internações, menos anestesias e cirurgias e o tempo de aleitamento materno foi mais prolongado. No estudo as crianças com peso acima de 2500kg ao nascer obtiveram melhores notas em Conduta Social e Motricidade Grossa e as nascidas em famílias com renda familiar acima de dois salários mínimos apresentaram melhor desempenho no item Motricidade Fina. A assistência no PAISC oferece melhor qualidade do que a assistência oferecida no modelo tradicional, que continua em funcionamento. Porém não se encontrou diferença no desenvolvimento neuropsicológica, porque o PAISC é apenas um fator ambiental dentre os tantos que interferem no desenvolvimento infantil.
(Maria Célia Esgaib Kayatt Lacoski, Michael Robin Honer)

Postado por: Karoline Ronconi

ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA NO BRASIL: ASPECTOS DA VULNERABILIDADE PROGRAMÁTICA E DOS DIREITOS HUMANOS

Trecho de um artigo de revisão: FIGUEIREDO, Glória Lúcia Alves; Mello Débora Falleiros de. ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA NO BRASIL: ASPECTOS DA VULNERABILIDADE  PROGRAMÁTICA E DOS DIREITOS HUMANOS. Rev Latino-americana de Enfermagem, 2007.


"OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA CRIANÇA, A VULNERABILIDADE PROGRAMÁTICA E OS DIREITOS HUMANOS

Ao olhar para esses programas de saúde da criança e atentar, especificamente, para a situação atual, procura-se, neste ensaio, apreender aspectos da vulnerabilidade programática e social e apontar questões dos direitos humanos. A noção de vulnerabilidade é, relativamente, recente, e é tratada como grande contribuição para a renovação das práticas de saúde em geral e, particularmente, aquelas de prevenção e promoção da saúde. É considerada originária da advocacia, pelos Direitos Universais do Homem, voltada para grupos ou indivíduos fragilizados quanto aos seus direitos de cidadania. Na saúde vem sendo estudada, primeiramente, em investigações no campo da epidemia de HIV/AIDS, com discussões e respostas à necessidade de avançar para além da abordagem das estratégias de redução de risco. No tocante à vulnerabilidade programática, cabe ressaltar que ela está ligada aos seguintes aspectos: expressão de compromisso, transformação do compromisso em ação, desenvolvimento de coalizão, planejamento e coordenação, gerenciamento, resposta às necessidades de prevenção e de tratamento, obtenção de recursos financeiros, sustentação do esforço, avaliação do progresso e do impacto. Em relação à expressão de compromisso, observa-se empenho do governo em elaborar e sustentar programas de atenção à saúde da criança, desde os anos 70. Nos anos 90, há o reconhecimento da necessidade de mudança do modelo assistencial e compromisso em reacender a atenção primária à saúde. Também se depreende iniciativas de transformação do compromisso em ação, quando adota medidas que são incorporadas na assistência à criança, adequando a estrutura técnico-administrativa, estabelecendo normas técnicas, definindo instrumentos operacionais e promovendo capacitação de recursos humanos e educação para a saúde. O desenvolvimento da coalizão pode ser visto quando os documentos expressam, desde os anos 70, interligação com a estratégia global de desenvolvimento do país, com política de expansão e consolidação da rede de serviços básicos, cujas atividades prioritárias caracterizavam-se pela resolução de problemas específicos de saúde, baixo
custo e complexidade tecnológica adequada para execução nos vários níveis dos serviços. A integração interinstitucional contribuiu para a implantação das ações integradas de saúde, apoiando, no âmbito estadual, as comissões estaduais e regionais de saúde. Também vem sendo enfatizada a intersetorialidade na saúde e entre os setores sociais. Em termos de planejamento e coordenação, em todos os programas estudados, há definição de objetivos e estratégias. Quanto ao gerenciamento e obtenção de recursos financeiros apreende-se que as ações são propostas com vistas à adequação da oferta de serviços, concentração e priorização de recursos, dimensionados para a solução dos problemas de saúde mais prementes e de maior prevalência na população de crianças menores de 5 anos de idade. Em relação às respostas às necessidades de prevenção e de tratamento, o conjunto das ações visa a integralidade na assistência prestada pelos serviços de saúde, deslocando o enfoque de uma assistência baseada em patologias para uma modalidade de atenção que contemple a criança no seu processo de desenvolvimento e crescimento, além de propor a garantia da extensão de cobertura de atenção básica à saúde e, simultaneamente, o aumento da capacidade resolutiva. A abordagem anterior enfatizava o controle individual de doenças e, atualmente, passa para a atenção integrada de tratamento e de prevenção de doenças prevalentes na infância. Há ampliação da noção de desenvolvimento infantil, considerando a qualidade de vida e o bem-estar de crianças e famílias. Quanto à sustentação do esforço, pode-se dizer que o governo vem tendo empenho em oferecer garantias e estratégias de continuidade do programa PSF e AIDPI, com ênfase no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. A adaptação da estratégia AIDPI para atender necessidades das regiões do país, capacitações de trabalhadores de saúde, incentivo à incorporação da AIDPI no ensino de graduação, fortalecimento da participação da comunidade no cuidado à criança, alcance de maior acesso à assistência nas ações básicas de saúde da criança e ampliação do número de equipes de saúde da família têm se constituído em medidas importantes. No tocante à avaliação do progresso e avaliação do impacto, tais especificações não são muito detalhadas, o que tem surgido, em relação à avaliação, são estudos produzidos externamente ao programa. Ao se considerar a noção de avaliação, essa deve começar quando se estabelece o que fazer, um horizonte norteador, que se desdobra em critérios e métodos pormenorizados, com flexibilidade suficiente para absorver a dinâmica de desenvolvimento do projeto e transformar-se quando necessário. A racionalidade de um projeto de intervenção deve ser expressa em meios e fins claramente definidos e objetivamente verificáveis, portanto, um protocolo de avaliação deve ser capaz de expressar e retroalimentar constantemente essa racionalidade. Objetivos, metas, estratégias e alguns critérios de avaliação como a racionalidade econômica, principalmente, a eficácia, em geral, e outros resultados fechados foram verificados na elaboração dos programas aqui analisados. Porém, a avaliação de resultados das ações programáticas, não fora viabilizado desde o início, impossibilitando a retroalimentação das racionalidades programáticas, as chances de oferecer um trabalho de intervenção de melhor qualidade e a garantia de processo de avaliação sólida, ou seja, realista, fecunda e operacional. Em termos de direitos humanos, os direitos sociais estão presentes nas diretrizes políticas de atenção à saúde da criança. Os direitos sociais são direitos fundamentais do cidadão, chamados positivos, ou de segunda geração, entre eles estão os direitos à educação, ao trabalho e à saúde, pressupondo iniciativas concretas do Estado para sua garantia. No Brasil, o direito à saúde ganhou força nas últimas décadas do século XX. Inicialmente, em meados dos anos 60, a 3ª Conferência Nacional de Saúde definiu o direito de todos à saúde e as discussões propunham a municipalização como caminho para implantá-lo. Nos anos 80, com as propostas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde foi destacada como direito, com ênfase nos princípios de universalidade, equidade, integralidade de ações e promoção da saúde. A Constituição de 1988 e a criação do SUS fizeram ressurgir as discussões de que a saúde é um direito humano fundamental. Nesse processo, também foram destacados os princípios da Atenção Primária à Saúde (APS), que foi retomada e ampliada na década de 90. As idéias da APS vêm ressaltar que os cuidados primários à saúde são os primeiros passos para concretização do direito à saúde e estão ligadas diretamente aos direitos humanos, implicando na equidade, solidariedade,
intersetorialidade, participação comunitária, controle social, universalidade de acesso aos serviços de saúde e reorientação do modelo assistencial. A saúde é reafirmada como direito humano que é inviolável, inalienável, irrenunciável, indivisível e universal. Assim, os programas de saúde da criança estão amparados em diretrizes políticas que, em certa medida, contemplam o direito à saúde. Políticas e programas de saúde pública podem promover, ou violar, direitos humanos, trazendo a pesquisadores e profissionais de saúde questões difíceis para reflexão. A garantia de acesso, de boa qualidade de atenção, de atenção integral à saúde, de cuidados preventivos e esquemas de tratamento, postulada nos programas de saúde, tem efeito positivo de ação de saúde pública sobre direitos humanos. A criança tem direitos que se referem, principalmente, à autonomia pública, ou seja, aos direitos sociais, tais como direito ao adequado crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, nutrição, vacinação, higiene, saneamento ambiental, medidas de proteção, prevenção de acidentes, acesso à educação, cuidados à saúde, enfim direito à vida. Aliado a esses aspectos, também é considerado importante a garantia de que os pais conheçam os princípios básicos de saúde, recebendo apoio para aplicação dos conhecimentos no cuidado à criança, de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989. No entanto, considerar somente os direitos exclusivos das crianças pode criar situações delicadas e potencialmente danosas se olharmos para os pais e famílias somente como cumpridores de deveres. Assim sendo, haveria a perspectivas de desenvolvimento de políticas públicas autoritárias na saúde. Por outro lado, os documentos aqui estudados expressam compromisso não só com a sobrevivência, mas também com a qualidade de vida das crianças, vendo-as como um todo e em relação com seu ambiente, pais e família. De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, os direitos à vida, à sobrevivência, ao máximo desenvolvimento, ao acesso à saúde e aos serviços de saúde não devem ser tomados apenas como necessidades das crianças e adolescentes, mas também são direitos humanos fundamentais. Ainda, que a proteção e o cumprimento desses direitos fundamentais dependem da realização dos seguintes direitos: à não discriminação educação e acesso à apropriada informação, privacidade, proteção de todas as formas de violência, descanso, lazer e recreação, adequado padrão de vida, não exploração e participação, com direito a ser ouvida(19). O Estado, em concordância com as convenções, declarações e pactos internacionais, deve respeitar, proteger e efetivar os direitos humanos de seus cidadãos. Para tanto, tem o dever de elaborar planos de responsabilização, na tentativa de evitar desrespeitar, desproteger e não efetivar um direito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma das maiores conquistas da sociedade civil organizada na década de 90. O ECA foi capaz de introduzir mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, instituído em 1979. Com o ECA, crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, fazendo com que o poder público implemente políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento. Por outro lado, esse documento estabelece também a responsabilidade da sociedade e dos pais na atenção à criança e ao adolescente. O que rege o ECA é a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, criada pela Organização das Nações Unidas, e não se dirige apenas aos abandonados e infratores. Colocar isso em prática é o grande desafio da sociedade brasileira. A avaliação dos dez anos do ECA, em 2000, mostra que é possível aperfeiçoar o tratamento de crianças e adolescentes, com maior envolvimento e responsabilidade de todos os segmentos, garantindo que se tornem cidadãos capazes de construir um país justo e democrático."

Postado por: Cristina Vargas

sábado, 1 de novembro de 2014

'Faltam fisioterapeutas nas UTIs neonatais em Teresina', diz Conselho


O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Piauí (Crefito), Marcelino Martins, denunciou nesta segunda-feira (13) a falta dos profissionais da área nas maternidades e hospitais da rede pública e privada de Teresina. Segundo ele, o governo do estado está descumprindo a portaria do Ministério da Saúde, que determina a permanência de fisioterapeuta em tempo integral nas Unidades de Terapias Ocupacionais (UTIs) neonatais.
De acordo com Marcelino Martins, a Maternidade Dona Evangelina Rosa e o Hospital Infantil Lucídio Portela operam com um número abaixo do que o necessário. “Na Evangelina Rosa, existem cerca de 15 profissionais, quando o necessário seriam pelo menos mais 40. No Hospital Infantil, trabalham apenas 12 e a necessidade é de mais 15”, afirmou o presidente.
Conforme o órgão, a ausência desses profissionais pode levar a óbito os recém-nascidos prematuros, que nascem com deficiências neurológicas e musculares que dificultam a sua sobrevivência. “O que temos são fisioterapeutas nas UTIs apenas até às 22h, ficando deste horário até às 7h sem um profissional. Se ocorrer alguma intercorrência nesse intervalo, o bebê pode vir a óbito”, alertou Marcelino Martins.                
Durante a sessão solene na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), em comemoração ao dia do fisioterapeuta, o presidente do Crefito declarou ainda denunciar as irregularidades ao Ministério Público Estadual. Ele pediu também melhorias de trabalho e salarial para os mais de dois mil profissionais da área.
Resposta
 O superintendente de Assistência à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, Pedro Leopoldino, reconheceu que o número de fisioterapeutas nos hospitais é baixo, mas por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal não pode chamar novos profissionais para as UTIs neonatais. "Não estamos descumprindo a lei, mas a questão é que nos encontramos atualmente com o orçamento esgotado e por ordem do Tribunal de Contas não podemos contratar mais até que a situação se equilibre. Sabemos da falta de fisioterapeutas, mas por enquanto não há o que fazer", informou.
Fonte: G1

POSTADO POR : PRISCILA RAMOS MONTEIRO

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Cartilhas de desenvolvimento de bebês na assistência pública e privada

Essa semana achei uma reportagem no site da Unimed que em 2010 lança a cartilha de desenvolvimento do bebê e autora cita " O desenvolvimento dos bebês encanta papais e mamães corujas, que muitas vezes surpreendem ao presenciar recentes habilidades adquiridas pelos filhos. muitas novidades acontecem logo ao primeiro ano, quando o desenvolvimento é mais rápido. Entre um e dois anos, o ritmo de crescimento começa a ficar mais lento, ma não emocionante e importante."
Na cartilha então, existem 3 tópicos que são muito importantes: O desenvolvimento, a alimentação e o desenvolvimento da fala. Cada um dos tópicos, destrincha as idades de 1 a 12 meses contanto um pouco sobre o que acontece em cada fase da criança.
Já no SUS não estamos nem um pouco atras da realidade de hospitais e assistências particulares, pelo contrario, as políticas para ensinar as mães e criação de cartilhas e cadernetas  vem crescendo a cada dia no âmbito publico.

Segue abaixo as cadernetas e cartilhas do SUS e da Unimed, para melhor leitura:

http://www.unimed.coop.br/portalunimed/cartilhas/desenvolvimento_bebe/index.html

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderneta_saude_crianca_5ed.pdf


Postado por Luana Cordeiro

domingo, 19 de outubro de 2014

Equipe do SUS pode diagnosticar doenças mentais precocemente



Equipe do SUS recebe treinamento
Equipe do SUS: estratégia sugerida pela OMS é a capacitação de profissionais de unidades de atenção primária à saúde



São Paulo – Um grupo de pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Psiquiatria do Desenvolvimento para Infância e Adolescência (INPD) desenvolveu, testou e comprovou a eficácia e a viabilidade de um treinamento para capacitar médicos e enfermeiros de Unidades Básicas de Saúde (UBS) a identificar transtornos mentais em crianças e adolescentes.
O objetivo é oferecer ao sistema de saúde brasileiro um modelo de treinamento factível para melhorar o prognóstico dos problemas de saúde mental.
“Transtornos mentais são muito prevalentes na população geral, começam na infância, são fruto de alterações do desenvolvimento cerebral, podem se tornar crônicos e levar à incapacitação na vida adulta.
Uma das formas de mudar este cenário é capacitar profissionais do programa Saúde da Família para identificar precocemente aqueles que precisam de ajuda, prestar serviço e tratar os casos mais simples e encaminhar adequadamente os casos mais complexos”, disse Eurípedes Constantino Miguel Filho, professor titular e chefe do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do estudo “Promoção da Saúde Mental na Estratégia da Saúde da Família: intervenção precoce visando à prevenção dos transtornos mentais e seu impacto socioeconômico”.
Desenvolvido no âmbito do programa FAPESP de Pesquisa em Políticas Públicas para o Sistema Único de Saúde (PPSUS), o trabalho se baseia na recomendação global da Organização Mundial da Saúde (OMS) de intervenção precoce para evitar o agravamento dos transtornos mentais na vida adulta.
A estratégia sugerida pela OMS é a capacitação de profissionais de unidades de atenção primária à saúde – voltados a ações preventivas, curativas e de atenção ao indivíduo e a comunidades –, que, no modelo assistencial brasileiro, equivale às equipes de Saúde da Família das UBS e inclui médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde.
Pesquisas apontam que a maioria dos adultos que tiveram problemas de saúde mental já apresentava sintomas durante a infância ou adolescência. Estatísticas brasileiras também indicam que entre 7% e 12% dos indivíduos com menos de 19 anos – o que corresponde a uma faixa de 4 milhões a 7,5 milhões de crianças e adolescentes – apresentam comportamentos que merecem atenção, podendo ou não configurar um transtorno com necessidade de algum tipo de tratamento.
Somam-se a esses números dois agravantes. O primeiro é a escassez de psiquiatras especializados em infância e adolescência. A Associação Brasileira de Psiquiatria aponta a existência de 300 desses profissionais no país, o equivalente a um psiquiatra para cada 75 unidades básicas de saúde. O segundo é a previsão da OMS de que, em 2020, os transtornos mentais serão a principal causa de incapacitação relacionada à perda de produtividade, causando dificuldades de aprendizado (no caso de crianças e jovens) e dificuldade de socialização e empregabilidade (no caso de adultos), além do sofrimento e prejuízo social para os pacientes e suas famílias.
Os sistemas de saúde devem estar preparados para identificar precocemente transtornos mentais. A pesquisadora Rosane Lowenthal, uma das responsáveis pelo treinamento do INPD, afirmou que é possível que uma criança que passa em consulta mais de uma vez com queixa de dor de barriga – ou dor de cabeça recorrente ou dificuldade de dormir –, e não apresenta nenhuma evidência clínica que justifique os sintomas, pode estar com um quadro de ansiedade ou estresse, por exemplo. Caso passe despercebido, o risco é se agravar e trazer complicações futuras.
Lowenthal disse que há serviços públicos especializados – como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) – que podem ser procurados diretamente pelos pais, sem necessidade de encaminhamento médico. Além disso, o projeto busca preparar as equipes das UBS para identificar e tratar casos mais simples.
Existe resistência, porém, em consultar um psiquiatra infantil e isso tem razões culturais. “Antigamente nem se falava em transtornos mentais na infância. Hoje ainda é comum pessoas não acreditarem que uma criança possa ser depressiva. Aceita-se que ela seja tristinha, quietinha, que não dê trabalho, mas dificilmente suspeita-se que, por trás desse comportamento, de caráter internalizante, possa haver indícios de algum transtorno”, disse Lowenthal.
Uma vez capacitadas, as equipes das UBS podem ajudar a ampliar os diagnósticos e a oferta de tratamento adequado também àqueles que resistem em buscar atendimento especializado por temer o estigma que circunda essas doenças.
Para o psicólogo Daniel Fatori, doutorando que colaborou com a pesquisa, os transtornos mentais na infância e adolescência podem ser diagnosticados precocemente na UBS e tratados adequadamente no próprio local ou, em casos mais graves, encaminhados para serviços especializados.
Jussara Mangini, da AGÊNCIA FAPESP

Link para reportagem completa: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/equipe-do-sus-pode-diagnosticar-doencas-mentais-precocemente
Postado por: Camila Soukup

quinta-feira, 9 de outubro de 2014


Hospitais em xeque: o aumento no número de vagas é a principal demanda


Os desafios do Espírito Santo para os próximos quatro anos

Imagine que você está bem e, de repente, perde os movimentos das pernas e dos braços. Consciente, pede socorro e é atendido, levado para o hospital. Lá, passa dias deitado em uma maca no corredor, ainda sem poder se mover. Foi isso que aconteceu com Ivan Marques dos Santos, 29 anos.


"A prioridade tem que ser a saúde. O atendimento do Samu e dos médicos é bom, mas falta estrutura." Vera Lúcia, aposentada.

A tia dele, a aposentada Vera Lúcia Cabral, 52 anos, relata o drama do rapaz, que está internado no Hospital São Lucas, em Vitória.

“O médico disse que pode ter sido um derrame na medula óssea, mas para confirmar é preciso fazer todos os exames. Falta fazer a ressonância magnética, que era para ter sido feita com urgência, mas o médico disse que tem que esperar uns dois dias porque o exame é muito caro”, conta a aposentada.

A reportagem falou com Vera Lúcia na última quarta-feira. O exame foi feito, como previsto, somente na sexta. Naquele dia, ele continuava no corredor do hospital.

O corredor do São Lucas tornou-se um emblemático representante da situação da saúde pública no Estado e, principalmente, na Grande Vitória. “Tem tanto mosquito que parece que vão carregar a gente”, destaca Vera Lúcia. Ela diz que o atendimento por parte dos médicos e demais profissionais é bom. Critica apenas a estrutura do local.

O pronto-socorro do hospital funciona junto ao Hospital da Polícia Militar (HPM). A reforma do prédio original do São Lucas foi concluída, em parte, e falta levar de volta para lá o atendimento de emergência, o que não deve ocorrer em menos de um ano e meio.

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Aloízio Faria de Souza, classifica a área da saúde, de forma geral, como “um caos”.

“O grande culpado desse caos da saúde pública é o governo federal, que passou a responsabilidade para Estados e municípios. Saúde é uma coisa cara”, define Souza. Ele diz, no entanto, que Estado e municípios também têm sua parcela de culpa.

Um dos pontos-chave da questão é a falta de leitos. “Como não tem leitos suficientes na rede pública, o governo compra da rede privada e aí falta leito na rede privada também”, conta Souza. Hoje, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, a rede estadual tem 8.394 leitos, sendo 2.828 adquiridos na rede particular.

Na Grande Vitória, um dos agravantes é a chegada de pacientes de outros municípios em busca de atendimento. “Aqui para o São Lucas vem gente de outras cidades e até de outros Estados. É um hospital de referência, não é?”, diz dona Vera Lúcia, contando sobre as conversas com parentes de outros pacientes internados no corredor.

“Não tem hospitais e clínicas de especialidades suficientes no interior. E os hospitais que existem a vigilância sanitária nem deveria deixar funcionar”, critica o vice-presidente do CRM.

Prioridade

Enquanto a aposentada que acompanha o sobrinho no corredor do São Lucas quer a construção de um hospital geral em Cariacica, cidade em que reside, Souza pondera que essa seria uma boa medida – que inclusive já está prevista – mas o primordial é investir no atendimento primário à saúde e nos centros de especialidades.

“Os prefeitos, em parceria com o Estado, têm que fazer clínicas de especialidades com tomografias, ressonância magnética, com capacidade de resolução. É mais barato tratar uma criança com gripe do que uma criança com pneumonia”, exemplifica. Atualmente, há uma política de cofinanciamento da atenção primária à saúde e parcerias para construir unidades de saúde da família.


POSTADO POR  : JUDSON JUNIOR

domingo, 28 de setembro de 2014

ECA: Do Direito à Vida e à Saúde


 
     Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90 atualizado com a Lei nº 12.010 de 2009)...

Título II
Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. 
  • § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
  • § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
  • § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
  • § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
  • I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
  • II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
  • III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
  • IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
  • V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)
  • § 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
  • § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

   Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

   Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Postado por: Cristina Vargas de Oliveira

sábado, 20 de setembro de 2014

Conversando Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.

Trecho extraído de uma cartilha informativa do Ministério da Saúde sobre saúde da criança:

Direitos da Criança e do Adolescente

Os direitos das crianças e dos adolescentes estão assegurados mundialmente pela convenção dos direitos humanos e pelos protocolos facultativos reafirmados pelo Brasil na constituição federal (1988) e no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/1990), bem como em políticas setoriais do governo referentes à área de saúde. Esses direitos estão ameaçados em virtude da violência que é difundida em todo o tecido social, causando grande impacto na saúde da população, além de altos custos econômicos e sociais para o estado e para as famílias, com anos potenciais de vida perdidos.

Mortalidade por Causas Externas-Acidentes e Violências

As causas externas (acidentes e violências) foram responsáveis por 124.935 óbitos em 2006, representando 13,7% do total de óbitos por causas definidas. É a terceira maior causa de mortalidade na população geral. Apresenta-se como a primeira causa entre os adolescentes e crianças a partir de um ano de idade.

  • Crianças de 0 a 9 anos
Os acidentes de transporte (31,5%), afogamentos (22,7%) e os riscos à respiração (16,5%) se configuram como as principais causas de óbito. Nessa faixa etária as agressões (violências) aparecem como a quarta causa de mortalidade (Tabela 1)

Tabela 1:  Mortalidade proporcional entre crianças (0 9 anos) segundo causas externas definidas e faixa etária Brasil, 2006.



  • Adolescentes de 10 a 19 anos
As violências (52,9%), seguidas pelos acidentes de transporte (25,9%) e afogamentos (9,0%), são as principais causas de óbito nessa faixa etária. Esse perfil se repete nos adolescentes de 15 a 19 anos, no qual 58,7% dos óbitos foram por violências. Na faixa de 10 a 14 anos, as principais causas de óbitos foram os acidentes de transportes (35,9%).  (Tabela 2)

Tabela 2: Mortalidade proporcional entre adolescentes (10 19 anos) segundo causas externas definidas e faixa etária. Brasil, 2006.




BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Saúde da Criança: Materiais Informativos. Brasília, DF.

Postado por: Karoline Ronconi.

domingo, 14 de setembro de 2014

Pais reclamam da falta de pediatras no Hospital Geral de Linhares, ES

Recepção da unidade estava lotada de pacientes sem atendimento.
Segundo funcionários, pediatra que estava escalado faltou sem justificar.


A falta de pediatras no Hospital Geral de Linhares, no Norte do Espírito Santo, deixou pais revoltados neste domingo (24). A recepção da unidade estava lotada e, a cada momento, mais pacientes chegavam ao local em busca de atendimento. Segundo funcionários do hospital, um pediatra estava escalado para o plantão do final de semana, mas o profissional não se apresentou nem justificou a ausência. A Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) informou que não mede esforços para tentar solucionar o problema.
Uma família que mora no distrito de Farias, no município, viajou 18 quilômetros para chegar ao hospital com duas crianças e não recebeu atendimento. “Agora, eu volto lá para a roça, com duas crianças, mais as mães que não dormiram, com febre, com suspeita de pneumonia. E aí? Se meus netos morrem, quem é que vai pagar?”, indagou uma mulher que aguardava no local.
Marilda Moreira ficou na porta do hospital, com a filha de seis anos no colo, por mais de quatro horas, na esperança de a menina ser atendida. “Desde as 7h eu estou aqui. Avisaram que não vai ter pediatra hoje. Aí eu fico aqui, aguardando para ver”, falou a auxiliar de limpeza.
De acordo com os funcionários do hospital, o coordenador e o diretor da unidade não estavam presentes no local. Eles explicaram que um pediatra estava escalado para o plantão deste domingo, mas ele não foi trabalhar. Três clínicos gerais estavam no hospital, mas um era responsável por fazer as medicações e os outros dois só por atender adultos.

Faltam pediatras no Hospital Geral de Linhares, ES (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
POSTADO POR : PRISCILA MONTEIRO

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Sem pediatra em hospital, menina morre após complicações no ES

Atualizado por: Leylayne Cruz

Bárbara tinha problemas cardíacos e morreu na noite do dia 10 de Agosto de 2014.Segundo familiares, pediatra foi embora antes do plantão terminar.


Uma menina de 10 anos morreu, na noite do dia 10/08/2014, após ter complicações cardíacas, no Hospital Geral de Linhares, no Norte do Espirito Santo. A criança tinha problemas de coração e, segundo a família, não havia pediatra para atendê-la. A prefeitura informou que vai apurar o que aconteceu e tomar as medidas cabíveis. O corpo da criança só foi liberado no final da manhã de segunda-feira, dia 11/08.
A família contou que Bárbara tinha problemas no coração e foi internada no hospital às 15h de domingo 10/08. Por volta das 20h ela teve complicações, mas o médico que atendeu a criança de manhã não estava mais na unidade e a menina acabou morrendo. “Ela entrou às 15h, foi medicada, o médico prescreveu o medicamento dela, mas eu não vi mais o médico. Dizem que ele saiu às 18h e o plantão dele era até as 7h de hoje (11/08), e ninguém achou mais o médico. Lá pelas 20h ela morreu”, lamentou o pai, Marcos Coitinho.
A Prefeitura de Linhares informou que lamenta o ocorrido e que a Secretaria de Saúde vai apurar o caso e tomar todas as medidas cabíveis.


veja no link a baixo a reportagem na integra:
http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/08/sem-pediatra-em-hospital-menina-morre-apos-complicacoes-no-es.html

sábado, 30 de agosto de 2014

ES: adolescentes passam mal após tomarem vacina contra HPV

Atualizado por : Luana Cordeiro

Segundo secretaria de saúde, reação é normal e não oferece risco às jovens

VITÓRIA - Pelo menos nove adolescentes passaram mal nesta segunda-feira depois de serem vacinadas contra o vírus HPV na escola Joaquim Barbosa, na cidade de Cariacica, na Grande Vitória (ES). Elas relataram que tiveram dor de cabeça, dor na barriga e enjoo duas horas depois de receber a dose da vacina. Uma jovem chegou a desmaiar. Todas foram socorridas por duas ambulâncias do Samu e levadas para o hospital São joão Batista, também no município. Ao todo, 140 meninas foram vacinadas na escola.
A Secretaria de Saúde de Cariacica informou que as jovens já estão bem e prometeu investigar o caso. A coordenadora do programa de imunização da secretaria estadual de saúde, Danielle Grillo, informou que 40 mil meninas já foram vacinadas no Espírito Santo e apenas 20 apresentaram reações. Segundo ela, esse tipo de reação é normal e não oferece risco à saúde das adolescentes.
- São eventos leves. Isso pode acontecer com qualquer vacina. Caso alguma menina apresente esses sintomas, não é para os pais ficaram preocupados. É um evento já esperardo. O que a gente quer é diminuir os casos de câncer de colo de utero.
Na quarta-feira da semana passada, um episódio semelhante aconteceu na cidade de Viana, na Grande Vitória. Onze meninas passaram mal depois de tomar a vacina contra o vírus HPV na escola estadual Maria Novaes de Pinheiro, que fica no bairro Vila Bethânia. Algumas tiveram dor de cabeça, outras desmaiaram. Elas foram levadas para o Pronto Atendimento de Viana, onde receberam medicamentos e passaram a noite em repouso. A secretaria de saúde do município informou que acompanhou as alunas e não houve outras intercorrências. As causas da reação não foram divulgadas.



Postado por : Luana Cordeiro